30/08/2021

4 min de leitura

Como fica a sua rotina de vendas com a LGPD?

LGPD. A sigla que define a nova lei que lida com o uso de informações pessoais, voltada para a privacidade dos cidadãos, pode deixar muita gente apreensiva e questionando práticas do dia a dia no trabalho. O que pode ou não pode? O que a minha empresa faz que a lei proíbe? Existe uma forma de conviver com ela sem perder muito do que está posto na estratégia empresarial?

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como principal objetivo organizar e sistematizar o uso de dados pessoais dos cidadãos brasileiros a fim de proteger melhor a privacidade em um mundo tomado por empresas, grupos, partidos e sistemas online que, até então, fazia circular pela internet todo tipo de informação sem qualquer controle ou garantia legal.

Na prática, o que muda é que as pessoas agora têm um melhor controle sobre os dados utilizados por entes privados e públicos. A lei descreve três tipos de dados: pessoais, sensíveis e públicos. Com exceção do terceiro tipo, todos eles precisam ser obtidos e manipulados com a autorização do titular ou de um responsável legal. A quebra desse pacto pode resultar em multa.

Todas as atividade empresariais devem se preocupar em maior ou menor grau esta lei, mas quando se pensa em rotinas comerciais e do uso de informações para vendas é preciso ter atenção redobrada.

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LGPD no setor de vendas

Quando discorre sobre os princípios da lei, o texto da Lei Geral de proteção de dados fala do princípio de necessidade, onde diz que “a coleta de dados deve ocorrer de forma restritiva, cuidando para que o tratamento dos dados esteja restrito à finalidade pretendida”.  Além do princípio de finalidade, que fala que a “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.

Ou seja, ao levantar as informações de uma pessoa, a empresa tem que ter uma finalidade explícita e esclarecida sobre o uso que será feito desse tipo de informação. Nome, número de telefone, idade, e-mail corporativo e outros materiais que possam identificar a pessoa só podem ser utilizados mediante autorização dela e só para o fim que ela autorizou. Como isso afeta os métodos mais populares hoje em dia?

Inbound: O funcionamento do chamado Inbound Sales se dá a partir da coleta de Leads gerados por inbound marketing. Ou seja: de forma estratégica, os possíveis clientes (leads) fornecem seus dados a partir da troca por conteúdos. Como quando alguém baixa um ebook ou acessa qualquer conteúdo online e, para tanto, cadastra o email. Ou quando a pessoa espontaneamente assina a newsletter ou email marketing. No caso, a palavra chave é espontaneidade. De boa vontade, a pessoa está fornecendo essas formas de contato em troca de conteúdo de qualidade.

O importante, neste caso, é ser claro na comunicação no momento da coleta. O que garante o consentimento e o legítimo interesse de acordo com o que a LGPD descreve. Seguindo essas boas práticas, as vendas inbound só tem a se fortalecer e se tornarem o caminho ideal na jornada do consumidor.

Outbound: No caso do Outbound Sales é preciso ter um cuidado redobrado com a mudança da lei. Isso porque o padrão aqui é o de compra de grupos prontos de contatos de empresas chamadas data brokers. Os dados utilizados aqui não só são advindos de dados crus como derivados, a partir de diversas origens.

O problema dessa prática aos olhos da nova legislação já começa aí, ao ferir o princípio de finalidade, já que os dados obtidos são obtidos para serem vendidos. Isto é: eles não possuem um objetivo específico. Além disso, nem sempre é possível, para a empresa que compra, reconstruir o caminho dessa obtenção e muito menos o consentimento da pessoa que é dona daquele perfil.

Em teoria, a lei geral de proteção de dados não proíbe a compra e venda, mas muda completamente as diretrizes legais de funcionamento. Tanto para a empresa que vende, que agora tem a responsabilidade de adquirir aquele conjunto de dados com consentimento e finalidade específica em primeiro lugar; quanto para quem compra, que precisa se certificar da lisura deste fornecedor e assegurar a origem lícita do “produto”.

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Na prática, todo o processo se torna muito mais difícil ao operar sob esse método.

Para diversos setores da economia, mas principalmente para aqueles que trabalham com as informações pessoais, a LGPD vem trazendo mudanças profundas. No caso das vendas mais ainda. Entretanto, é importante notar que esse é um período de transição e que, a partir dele, existe uma oportunidade de repensar práticas antiquadas.

De uma perspectiva mais positiva da implantação da LGPD, vale notar duas coisas. Uma é que a lei vai se aplicar a toda e qualquer empresa que opere dentro do país. Ou seja, ela atinge também as estrangeiras que muitas vezes trabalham com estes métodos predatórios do uso de informações; Outro aspecto importante é que, a partir desta mudança, a ideia é que o mercado se renove e forme um ambiente mais saudável de uso de dados. Não só para quem é dono das informações pessoais como para quem quer vender e, a médio e longo prazo, terá acesso a leads de melhor qualidade.

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